Lei de acesso a informação nº 12.527/2011
Em julho de 2012, entrou em vigor o Decreto 17.630, que trata de regulamentar a Lei Federal de Acesso à Informação que da a qualquer pessoa física ou jurídica o livre acesso as informações públicas.
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei Federal de Acesso à Informação regulamenta o acesso às informações públicas, garantido pelo inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do artigo 37 e o § 2º do art. 216 da Constituição Federal do Brasil. Assegurando e garantindo o direito constitucional de acesso ás informações públicas, a Lei apresenta procedimentos que devem ser adotados pela Administração Pública, para permitir o acesso dos cidadãos a qualquer documento, registro administrativo e atos de governo.
Quem deve cumprir a Lei?
Órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal). Incluem-se os Tribunais e Contas e os Ministérios Públicos.
O que a Lei de Acesso à Informação estipula?
- Procedimentos, normas e prazos para o processamento dos pedidos de informação;
- A criação de um Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder píblico;
- Possibilidade recursal em caso de negativa de acesso às informações pretendidas;
- Informações mínimas que órgãos e entidades públicas devem disponibilizar:
- Conteúdo institucional (competências, estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades, horário de atendimento ao público e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade);
- conteúdo financeiro e orçamentário (registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, bem como despesas);
- Informações de licitações (editais, resultados e contratos celebrados) e dados gerais sobre programas, ações, projetos e obras de cada órgão.