A Lei Federal nº 12.527/2011 estabelece que o acesso à informação pública é direito fundamental de qualquer cidadão. A Lei de Acesso à Informação regulamenta a prerrogativa constitucional do cidadão de requerer informações do poder público, fixando regras, prazos e garantias que viabilizam e tornam exequível o direito de acesso. O cumprimento da Lei pelo Muncípio ocorrerá por meio de um processo permanente de diálogo e estruturação da gestão pública. Para faciliar o acesso, a Prefeitura de Cambé divulga de forma espontânea neste seu Portal Institucional e no Portal da Transparência informações sobre a gestão, contudo, caso o cidadão queira solicitar algum PEDIDO DE INFORMAÇÃO, disponibilizamos os canais abaixo:
• Atendimento Presencial
Endereço: Rua Pará, 126 • Centro • Cambé/PR
CEP: 86181-240
Fone: +55 (43) 3174-2771 | (43) 3174-2772 ou 156
Horário de Atendimento: 08:30 - 11:30 • 13:00 - 17:00
• Atendimento online
-Email Ouvidoria: ouvidoria@cambe.pr.gov.br
-Email e-SIC: esic@cambe.pr.gov.br
-Solicitação Online: clique aqui.
• Responsáveis pelo Serviço de Informação ao Cidadão: SIC
Solange Aparecida Afonso Pinto e Sandra Elena Civieiro Cavalaro: Atendimento ao público, cadastro e encaminhamento de pedidos.
Nilson Horácio da Silva Junior: Diretor da Ouvidoria.
Frederico Fabiano Ferreira: Secretário de Governo.
Responsável pela análise de Recursos de 1º Grau: Secretário Responsável pela demanda.
Responsável pela análise de Recursos de 2º Grau: Prefeito.
• Prazos:
Resposta ao pedido: O Executivo tem o prazo de 20 dias para emitir a resposta ao cidadão, prorrogável por mais 10 dias (art. 11, § 1º Lei 12.527/2011).
Recurso: 10 dias contados da ciência da resposta (art. 15 da Lei Federal 12.527/2011).
Resposta de Recurso: Prazo de 5 dias (art.15, Parágrafo único da Lei 12.527/2011).
• Recursos de Pedido de Informação:
Como recorrer em caso de negativa de Pedido de Informação:
Se o seu Pedido de Informação for indeferido, você poderá apresentar recurso no prazo de até 10 dias, contados a partir da data em que tomar ciência da decisão.
Onde protocolar o recurso?
O recurso poderá ser apresentado:
Presencialmente, na Ouvidoria Municipal (endereço acima); ou
Pelo e-mail:
Ouvidoria: ouvidoria@cambe.pr.gov.br
e-SIC: esic@cambe.pr.gov.br
Como funciona o recurso?
O recurso será encaminhado à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão.
Essa autoridade terá o prazo de 5 (cinco) dias para analisar o pedido.
Se o recurso for considerado procedente, serão adotadas as providências necessárias para disponibilizar a informação solicitada.
Caso a decisão seja mantida, o interessado será comunicado, por e-mail, sobre os motivos do indeferimento e o processo será arquivado.
Importante:
Não cabe novo recurso contra a decisão.
Todas as comunicações e respostas serão enviadas para o e-mail informado no cadastro do interessado.
(Fundamento legal: Art. 14 do Decreto Municipal nº 273/2025.)