| F.A.L. EVENTOS LTDA - ME | 16.993.356/0001-03 | Inexecução da Contratada, que não conseguiu comprovar a prestação dos serviços na forma estabelecida no Contrato de Prestação de Serviços Continuados nº 292/2023-PMC. | Rescisão Contratual, Multa na importância de R$ 7.666,66 (sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) e impedimento de licitar por um período de 1 (um) ano. | 16/08/2024 | 16/08/2025 | R$ 7.666,66 |
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| BRUNA ALVES DE SOUZA | 26.176.661/0001-66 | inadimplência na entrega de itens do contrato nº 120/2023 | a título de multa compensatória, o valor de R$973,80 (novecentos e setenta e três reais e oitenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento), das 18 (dezoito) unidades do item 6 - bola de borracha nº08, e 88 (oitenta e oito) unidades do item 11 - bola de vôlei, defeituosas e não substituídas, e das 100 (cem) unidades do item 2 – bomba de encher bola, com dupla ação, também não entregues.
- a título de multa indenizatória, o valor de R$2.989,04 (dois mil novecentos e oitenta e nove reais e quatro centavos), referente às 18 (dezoito) unidades do item 6 - bola de borracha nº08, e 88 (oitenta e oito) unidades do item 11 - bola de vôlei, defeituosas e não substituídas, pois foram pagas à contratada antes da apresentação de problemas, conforme Notas de Empenho n.º 6654 e 6687/2023.
| 21/11/2024 | 21/11/2026 | R$ 3.962,84 |
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| ADONAI COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI | 17.356.181/0001-96 | Inadimplência na entrega de itens solicitados, referente a Ata de Registro de Preços n°.139/2.022-PMC. | Aplicação de multa no valor de R$ 61,69 (sessenta e um reais e sessenta e nove centavos), que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor parcial da Ata de Registro n°139/2.022-PMC. | | | R$ 61,69 |
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| ELIAS JUNIOR DA SILVA | 36.106.032/0001-13 | Inadimplência na entrega de itens solicitados | multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida, no valor de R$754,09 (setecentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos), conforme Cláusula Sexta do Contrato Original, item 6.5.1; Rescisão do Contrato de Fornecimento n°291/2.022 -PMC, conforme Cláusula Décima do Contrato Original, alínea e, e suspenção de licitar e impedimento de contratar com o Município de Cambé, pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme a Cláusula Sexta do Contrato Original, item 6.3.
| 28/02/2024 | 28/02/2026 | R$ 754,09 |
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| CAPACITA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA - ME | 19.384.423/0001-80 | inadimplência por abandono na ministração do curso de Rotinas Administrativas, descumprindo a Cláusula Sétima, subitem 7.1, do contrato | Advertência e Multa no valor de R$7.033,39 (sete mil, trinta e três reais e trinta e nove centavos), que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida | | | R$ 7.033,39 |
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| CONSTRUCOES E COMERCIO AJS LTDA | 27.842.085/0001-01 | Atraso na execução da obra | Advertência | 11/12/2024 | | R$ 0,00 |
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| DG INDUSTRIA E DISTRIBUICAO LIMITADA | 41.944.789/0001-16 | inadimplência na entrega de itens através do contrato nº391/2023 | R$93,72 (noventa e três reais e setenta e dois centavos), que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida | 21/11/2024 | 21/11/2026 | R$ 93,72 |
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| L. CONTI & CIA LTDA | 03.138.766/0001-25 | Empresa não atendeu ao subitem 7.6 da Cláusula Sétima do Contrato de Fornecimento nº.49/2023-PMC que rege sobre as Obrigações da Contratada, uma vez que não apresentou as licenças sanitárias exigidas para o item 80 (Picolé de Fruta - Marca: Calor Verão) | Rescindido Unilateralmente o item 80 (Picolé de Fruta - Marca: Calor Verão) do Contrato de Fornecimento n°.49/2.023 - PMC e Multa no valor de R$1.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta reais), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor da parte inadimplida do item 80 do Contrato nº.49/2.023-PMC. | | | R$ 1.860,00 |
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| GHF TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA | 28.956.477/0001-64 | Empresa não realizou a entrega de 7 (sete) unidades do item 1 (notebook super) da Ata de Registro nº.245/2022-PMC - Notas de Empenho nº.2375 e 2383/2023 | Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Cambé, pelo prazo de 2 (dois) anos, e a aplicação de multa no valor de R$6.510,00 (seis mil quinhentos e dez reais) que correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços n°245/2.022-PMC | 24/11/2023 | 24/11/2025 | R$ 6.510,00 |
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| GRAFICA LUAR EDITORA E PAPELARIA LTDA | 12.762.864/0001-20 | inadimplência na entrega de itens | multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida, no valor de R$119,20 (cento e dezenove reais e vinte centavos); cancelamento da Ata de Registro de Preços nº11/2022-PMC; e suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Cambé, pelo prazo de 2 (dois) anos
| 28/02/2024 | 28/02/2026 | R$ 119,20 |
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| REYS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA | 38.276.486/0001-68 | infração prevista no Art. 155, inciso III, referente à inadimplência no fornecimento e instalação de 5 (cinco) parques infantis neste Município. | penalidades indicadas no Art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/2021 e Art. 170, 229 e 232 do Decreto Municipal 676/2022, sendo multa no valor de R$146.777,77 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), impedimento de licitar e contratar com o Município de Cambé, e rescisão contratual | 30/07/2025 | 30/07/2028 | R$ 146.777,77 |
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| 44.535.035 ISA BRAGA DE SANTANA | 44.535.035/0001-09 | Descumprimento do Art. 155, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 | Rescisão Unilateral do Contrato de Prestação de Serviços Continuados nº 332/2023-PMC, Aplicação de Multa no valor de R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), correspondente à importância de 20% do valor total pactuado e Suspensão de Licitar e o Impedimento de Contratar com o Município de Cambé, pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Art.138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, Art. 170, inciso I, do Decreto Municipal 676/2022 e na Cláusula Nona do ajuste, alínea “e” e Art. 156, incisos II e III, da Lei nº. 14.133/2021, Art. 229, inciso II e 232, do Decreto Municipal 676/2022 e Cláusula Sexta do ajuste. | 21/06/2024 | 21/06/2026 | R$ 8.400,00 |
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| LIMPATEC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA | 15.501.021/0001-68 | Atrasos reiterados na realização de pagamentos aos colaboradores. | Impedimento de Licitar com o Município de Cambé por um período de 2 (dois) anos e Multa. | 02/07/2025 | 02/07/2027 | R$ 39.182,28 |
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| LIMPATEC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA | 15.501.021/0001-68 | Atraso no pagamento dos vale-refeição referente ao mês de maio, que deveria ter sido pago até 15/05/2024. | Multa | | | R$ 5.352,60 |
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| LIMPATEC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA | 15.501.021/0001-68 | Sinistro ocorrido em 18 de maio de 2024, com colaboradores da referida empresa, que se envolveram em acidente no estacionamento do Intersaude, em que o micro-ônibus Volare W 9 Placas AWY-4D44 dirigido por uma funcionária terceirizada atingiu a Máster Ambulância de Placas AYJ-8C34, que estava estacionada no local | Pagamento de boleto decorrente dos prejuízos causados pelo acidente | | | R$ 10.032,00 |
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| LIMPATEC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA | 15.501.021/0001-68 | Empresa cometeu reiterados atrasos no pagamento de benefícios salariais. | Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por um período de 2 (dois) anos e multa no valor de R$7.840,00 (sete mil, oitocentos e quarenta reais), que corresponde a 20% (vinte por cento) da parte inadimplida, ou seja, do valor relacionado ao atraso do benefício do vale-alimentação da competência novembro de 2024. | 20/01/2025 | 20/01/2027 | R$ 7.840,00 |
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| LIMPATEC SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA | 15.501.021/0001-68 | Atrasos recorrentes na realização de pagamentos aos colaboradores. | Impedimento de Liictar com o Município de Cambé por um período de 2 (dois) anos e multa. | 02/07/2025 | 02/07/2027 | R$ 15.432,03 |
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| NORMA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP | 82.564.832/0001-03 | Executou os serviços contratados em completo desacordo com o projeto licitado. | Rescisão Unilateral do Contrato de Empreitada nº 463/2023-PMC, Multa contratual no valor de R$144.488,98 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), que corresponde a 20% (vinte por cento) do valor global do ajuste, Indenização no valor de R$ 71.579,92 (setenta e um mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), Suspensão de participar de licitação e Impedimento de contratar com o Município de Cambé. | 26/08/2024 | 26/08/2026 | R$ 144.488,98 |
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| NORMA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP | 82.564.832/0001-03 | Contratada executou de estacas e ferragens com profundidade em desacordo com o projeto original. Após notificação, apresentou projeto de reforço, aprovado pelo engenheiro civil responsável pela fiscalização da obra. | ADVERTÊNCIA , para que não alterasse mais à revelia o projeto original da obra | 21/08/2024 | | R$ 0,00 |
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| NORMA CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP | 82.564.832/0001-03 | Após conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização nº 11/2024-PMC, restou configurada a violação de condições pactuadas no Contrato de Empreitada nº175/2024-PMC, praticada pela contratada, corporificada pela substituição de materiais na execução da obra de construção do Centro Municipal de Educação Infantil no Parque Residencial Ana Rosa, sem prévia autorização deste Município. | ADVERTÊNCIA | 18/02/2025 | | R$ 0,00 |
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| ODONTOMED CANAA LTDA | 07.947.536/0001-68 | Apresentação de declaração contrária ao que permite a Lei nº.123/2006, unicamente para se beneficiar das vantagens concedidas às ME/EPP | Advertência e Multa | 18/09/2024 | | R$ 6.478,50 |
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| P&M COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS - EIRELI | 36.417.713/0001-00 | Inadimplência na entrega de itens solicitados, referente à Ata de Registro de Preços n°.174/2.022-PMC. | Multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida da Ata de Registro de Preços n°174/2022 no valor de R$2.308,87 (dois mil trezentos e oito reais e oitenta e sete centavos), cancelamento da Ata e suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Cambé, pelo prazo de 2 (dois) anos. | 07/07/2023 | 07/07/2025 | R$ 2.308,87 |
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| PORTO CONSTRUCOES CIVIS LTDA | 40.121.849/0001-38 | A contratada abandonou a obra antes de sua efetiva finalização, descumprindo as cláusulas contratuais e dando causa a inexecução do objeto do Contrato nº.311/2022 - Ampliação e Reforma da Unidade Básica de Saúde, no Jardim Novo Bandeirantes. | RESCISÃO UNILATERAL do Contrato de Empreitada nº. 311/2022-PMC; SUSPENSÃO DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR com a Administração Municipal, pelo prazo de 2 (dois) anos; DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 3 (três) anos; MULTA no valor de R$63.798,79 (sessenta e três mil, setecentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos) E INDENIZAÇÃO na importância de R$17.378,55 (dezessete mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) a fim de reembolsar o erário, que promoveu às suas custas com o pagamento das faturas da SANEPAR e COPEL. | 10/10/2025 | 10/10/2028 | R$ 63.798,79 |
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| PORTO CONSTRUCOES CIVIS LTDA | 40.121.849/0001-38 | A contratada abandonou a obra antes de sua efetiva finalização, descumprindo as cláusulas contratuais e dando causa a inexecução do objeto do Contrato nº.314/2022 - Construção do CEOC | RESCISÃO UNILATERAL do Contrato de Empreitada nº. 314/2022-PMC; SUSPENSÃO DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR com a Administração Municipal, pelo prazo de 2 (dois) anos; DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 3 (três) anos; MULTA no valor de R$51.300,39 (cinquenta e um mil, trezentos reais e trinta e nove centavos), que corresponde a 20% (vinte por cento) da parte inadimplida; e INDENIZAÇÃO na importância de R$5.174,70 (cinco mil, cento e setenta e quatro reais e setenta centavos) a fim de reembolsar o erário, que promoveu às suas custas com o pagamento das faturas da SANEPAR | 24/09/2025 | 24/09/2028 | R$ 51.300,39 |
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| P S CLARO LTDA | 39.755.802/0001-47 | Empresa não atendeu às determinações do Contrato de Prestação de Serviços Continuados nº. 317/2022-PMC e às exigências contidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº. 109/2022-PMC, conforme relatório de fiscalização que constatou a degradação da pastagem, a falta de estrutura coberta suficiente para a recepção de todos os animais, que não eram devidamente individualizados e identificados, a ausência de controle de acesso ao local, somado ao fato de que mesmo sabendo da instauração de Procedimento Administrativo, a contratada não demonstrou intenção de sanar as irregularidades apontadas, tampouco apresentou defesa quanto às penalidades que lhe seriam impostas. | Rescisão unilateral do Contrato de Prestação de Serviços Continuados nº 317/2.022-PMC, multa no valor de R$22.999,99 (vinte e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), que corresponde a 20% (vinte por cento) do valor global do ajuste, Suspensão de Licitar e Impedimento de Contratar com o Município de Cambé, pelo prazo de 2 (dois) anos. | 10/07/2023 | 10/07/2025 | R$ 10.861,09 |
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